====================================================================== _|_|_| _|_|_| _|_|_| _|_|_| GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS ESPÍRITAS _| _| _| _| _| Fundado em 15 outubro de 1992 _| _| _|_| _|_|_| _|_| _| _| _| _| _| _| Boletim semanal _|_|_| _|_|_| _| _| _|_|_| de distribuição eletrônica ---------------------------------------------------------------------- Ano 07 - Número 323 - 1998 15 de dezembro de 1998 ====================================================================== |============================| ÍNDICE |=============================| TEXTO Ler, Entender e Atender, Rogério Coelho, Brasil Editorial de Natal do Jornal das Caldas, José Lucas, Portugal Eutánasia e Aborto, IPEPE, Gezler West, Brasil PAINEL Canal de IRC sobre Espiritismo, David Pires, Portugal IPEPE, Gezler West, Brasil |====================================================================| ______________________________________________________________________ TEXTO ----- Ler, Entender e Atender, Rogério Coelho, Brasil ______________________________________________________________________ "Quem lê, entenda." (Mc., 13:14.) "Quem lê, atenda." (Mc., 24:15.) Uma das características do método de ensino de Jesus é levar a criatura a profundas reflexões, ao auto-conhecimento e, conseqüentemente, promover ela mesma o seu próprio esclarecimento. Não Lhe passava desapercebido o detalhe da baixa estatura intelectual de Seus interlocutores, e a resposta-ensino era dosado de acordo com a capacidade de percepção de quantos Lhe recebiam a luz. Estava o Mestre ciente de que a luz por demais intensa deslumbra e não clareia. Chegou mesmo a declarar que tinha muitas outras coisas para dizer mas que não podíamos ainda suportar, deixando para o futuro "Consolador" a revelação e lembrança dessas coisas... Em muitas ocasiões repetiu: "Ouça quem tem ouvidos de ouvir; veja quem tem olhos de ver" e equivocam-se os analistas perfunctórios se apenas vêem nessas palavras meros pleonasmos. Jesus apenas queria aguçar a atenção das criaturas para as nuanças mais delicadas do ensino. Certa feita, para O tentar, um doutor da lei perguntou: "Mestre, que preciso fazer para possuir a Vida Eterna?" (Lc., 1:25 a 37.) Jesus responde perguntando: "Que é o que está escrito na lei?" "Que é o que lês lá?" Observemos o duplo questionamento de Jesus sem dar ao menos tempo para a resposta entre um e outro. Todas as Suas atitudes refletiam um propósito... O único título que Ele admitiu receber foi o de Mestre. Assim, Suas palavras, repassadas de ternura e lucidez, embora muitas vezes graves, estavam sempre onustas de ensinamentos. Com duas perguntas rápidas e simultâneas, Ele levou o doutor da lei a fazer uma análise de sua própria capacidade de apreensão. Em seguida, deu-lhe uma lição sobre quem é o nosso próximo e acerca da superioridade moral de um simples samaritano sobre o levita e o sacerdote negligentes, orgulhosos e desalmados (que liam mas não entendiam e muito menos atendiam.) Não basta, portanto, ler, é preciso entender e atender. Afirma Emmanuel: "Raríssimos são os leitores que buscam a realidade da Vida. O próprio Evangelho tem sido para os imprevidentes e levianos vasto campo de observações pouco dignas. Quantos olhos passam por ele, apressados e inquietos, anotando deficiências da letra ou catalogando possíveis equívocos, a fim de espalharem sensacionalismo e perturbação? Alinham, com avidez, as contradições aparentes e tocam a malbaratar, com enorme desprezo pelo trabalho alheio, as plantas tenras e dadivosas da fé renovadora. A recomendação de Jesus, no entanto, é infinitamente expressiva. É razoável que a leitura do homem ignorante e animalizado represente conjunto de ignominiosas brincadeiras, mas o espírito de religiosidade precisa penetrar a leitura séria, com real atitude de elevação. O problema do discípulo do Evangelho não é o de ler para alcançar novidades emotivas ou conhecer a Escritura para transformá-la em arena de esgrima intelectual, mas o de ler para atender a Deus, cumprindo-Lhe a Divina Vontade." ______________________________________________________________________ TEXTO ----- Editorial de Natal do Jornal das Caldas, José Lucas, Portugal ______________________________________________________________________ Comemoramos, mais uma vez, neste Natal, o aniversário de Jesus de Nazaré. Época festiva, onde as pessoas se tornam mais alegres, menos conflituosas, encontramos sempre festas de solidariedade, seja entre amigos, seja em prol dos mais desfavorecidos. Os doentes, os reclusos, os marginalizados, não são esquecidos nesta época, com a realização das festas de natal, com a troca de presentes e ...com os votos de boas festas e feliz ano novo. Logo depois voltamos ao ritmo egocentrista das nossas vidas, esquecendo aqueles que naquele momento de fraternidade nos fizeram vibrar os sentimentos mais nobres que transportamos no coração endurecido pelo egoísmo que a sociedade nos impinge. Na comemoração do Natal festejamos a vinda de Jesus de Nazaré, pelo menos no nosso país, onde fazemos dele uma festa de família, relembrando a família modelo, no estábulo, quando o seu filho nasceu: Fazemos até um simples ou mais adornado presépio e ensinamos às crianças todas as virtudes que Jesus trouxe ao mundo. No entanto, depressa esquecemos as lições de paz, de fraternidade, de auxílio mútuo e desinteressado que Jesus nos deixou e nos embriagamos com o egoísmo feroz. Enquanto as fibras do nosso coração não se enternecerem perante os desvalidos, os sem-abrigo, os abandonados, os toxicodependentes, os alcoólicos, os reclusos, os doentes, entre outras mazelas humanas socialmente falando, enquanto não formos continuamente e persistentemente sensíveis a essas situações, procurando fazer no dia-a-dia aquilo que sentimos necessidade de elaborar nesta época, enquanto não fizermos isso, não será Natal, mas sim uma amostra do mesmo. Utopia de quem gostaria que a sociedade fosse mais feliz, mais justa, mais amiga? Utopia considerar que é possível distribuir melhor a riqueza? Utopia pensar que as pessoas menos realizadas socialmente são merecedoras do nosso maior empenho e carinho, em qualquer dia do ano? Pensamos que essa utopia poderá tornar-se realidade, basta para isso ... agirmos dentro do espírito do Natal...SEMPRE! ______________________________________________________________________ TEXTO ----- Eutánasia e Aborto, IPEPE, Gezler West, Brasil ______________________________________________________________________ Em reunião ocorrida em 04/12/98 dos Procuradores de Justiça de Pernambuco o IPEPE-Instituto de Intercâmbio do Pensamento Espírita de Pernambuco, através da sua Coordenadoria da Área Jurídica, encaminhou o texto abaixo, relativo à Eutanásia, para a Comissão de Justiça do Congresso Nacional, que se fazia representar no referido evento. EUTANÁSIA CRÍTICAS E PROPOSIÇÕES AO ANTE PROJETO QUE VISA ALTERAR O CÓDIGO PENAL EM VIGOR. PARTE ESPECIAL DO TITULO E DO CAPITULO O enunciado cuida, respectivamente, " DOS CRIMES CONTRA A PESSOA" E " DOS CRIMES CONTRA A VIDA" . Estranhamente, no entanto, espelha o ANTEPROJETO exclusão de ilicitude de atos praticados contra a pessoa e contra a vida humana ( arts. 121, par. quarto e 128, I, com o alargamento da excludente nos casos do inciso III e seus parágrafos }. PROPOSIÇÃO : CONCILIAÇÃO DO TEXTO LEGAL AO TÍTULO E CAPÍTULO, COM A SUPRESSÃO DOS DITOS DISPOSITIVOS. DO ART. 121, PAR. TERCEIRO- Eutanásia - "Se o autor do crime agiu por compaixão a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico e insuportável, em razão de doença grave. PENA : Reclusão de 03 a 06 anos." Crítica1 1 : Ao nosso ver, eutanásia é ação praticada por profissional de medicina, no caso o médico e desde que seja o do paciente. Se o autor não é médico, ou o sendo não está vinculado ao doente, a ação estará tipificada ao ar. 121, em qualquer de seus moldes, conforme o caso. Crítica 2 : A inserção do termo "compaixão" . Que é ter compaixão eutanásica ? Ter a mente mutilada pelo remorso da responsabilidade da morte de alguém ? Questionamos, por outro lado : E se o autor do fato não tiver relações de parentesco, ou amizade com o doente, aderindo ao pedido em face de enorme quantia em dinheiro ou bens que lhe forem ofertados, tendo em vista, inclusive, a impossibilidade da comprovação do que venha a ser, subjetivamente, compaixão e sofrimento físico insuportável ? E se o fato acobertar vingança ou, por outro lado, interesses hereditários relativos a bens que deixará o agente passivo ? Crítica 3 : Que é doença grave ? Toda doença grave é incurável ? A ciência avança a cada novo dia; já não se morre de gripe, que já foi doença grave, a exemplo da tuberculose. O avanço no campo da genética já possibilita, experimentalmente, o diagnóstico precoce intra- celular - conceptual, se nos afigurando o fim de doenças grave de hoje, ou, pelo menos, o arrefecimento de dores e sofrimentos presumidos, desde que a ética não seja alijada. Crítica 4 : Com relação ao chamado "sofrimento insuportável", requisito essencialmente subjetivo e variável de pessoa para pessoa, quem poderia aferí-lo ? O agente ativo ? O agente passivo que, aliviado da dor, não pensa em morrer ? Proposição : Os requisitos exigíveis no ANTEPROJETO não podem cair no terreno do empirismo e da suposição, sob pena de serem alargadas, ainda mais, as portas da impunidade e da subversão do Direito no momento de aplicação da lei, em face do restrito espaço deixado pelo legislador, o que acarretará mais entraves nos Tribunais . Baseados nas considerações supra, sugerimos : a) – A inserção do termo "AGIR O MÉDICO ( em substituição ao termo "se o autor do crime agir...", como consta do Anteprojeto ), UTILIZANDO QUALQUER MEIO, PARA SUPRIMIR A VIDA DE SEU PACIENTE. PENA : Reclusão, nos molde do texto aqui analisado. b)- A supressão do remanescente do texto sob comento. DO PAR. QUARTO (4) , DO ART. 121. DA EXCLUDENTE DE CRIMINALIDADE. "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão". Crítica 1 : Nos moldes supra, estamos diante do SUICÍDIO ASSISTIDO, punível (ART. 122, CP vigente), sendo flagrante a rota de colisão entre os dois textos. Crítica 2: Eutanásia é ação que só pode ser praticada por médico e desde que seja o médico do paciente. Praticada por outrem caracteriza o tipo previsto no art. 121, em qualquer de seus moldes, conforme o caso concreto. Crítica 3 : Exige o texto sob comento a intervenção de dois médicos que atestem a morte " iminente" e "inevitável". Será a morte um processo ou um momento ? – A morte, a nosso ver, é processo de desagregação celular trafegando pelas vias dos fenômenos abióticos, mediatos e imediatos, e de autólise / decomposição (dando margem ao surgimento de outras formas de vida nos reinos inferiores ). Vega Dias, o grande pesquisador neste campo tão temido, que é a morte, leciona : "Um minuto é a unidade de tempo que pode fazer de um homem vivo um cadáver, mas pode fazer de uma morte um homicídio". A morte jamais será alvo de diagnóstico seguro, mas de simples prognóstico e ao se descobrir amanhã que a morte foi extemporânea, todos estarão agasalhados sob as asas de uma lei injusta... E para quem morreu ... até logo . Trazemos, por último, o caso do inglês ANDREW DEVINE que sofreu traumatismo craniano entrando em coma por mais de 08 anos, sustentado por aparelho artificial, em face de tumulto ocorrido numa partida de futebol entre Liverpool e Nothingan, em 1989, e que retornou ä vida física e encontra-se em recuperação ( Revista Isto É, , n. 1437, ). Haverá exemplo melhor ? E não se venha com a tese do caos da saúde pública, pois o caos não pode servir de amparo em circunstância alguma, não devendo ser esquecido que em países desenvolvidos a eutanásia é permitida, e o Brasil," A PÁTRIA DO EVANGELHO E O CORAÇÃO DO MUNDO" , não deve, jamais, permitir em seus seio os Jacks Kevorkians, importando as idéias do equivocado médico americano, agasalhando homicídios contra enfermos psicologicamente perturbados e indefesos, raciocínio também aplicável aos familiares do doente . Crítica 4 : O texto em epígrafe abre espaço a subversão do Direito, através da impunidade legalizada, como dizia CARRARA, o grande penalista italiano, além de propiciar a futura modificação do Código de Ética da Medicina, que autoriza ao médico encetar todos os esforços para salvar a vida do paciente, o que se nos afigura total inversão de valores . Crítica 5 : Exige o dispositivo que dois médicos atestem sobre a morte iminente ..... Embora seja ponto de menos realce, absorvido pelas considerações já esposadas, chega ser simplista e até ingênua a exigência. Qual a especialidade dos dois médicos ? São versados na doença que aflige a pessoa ? Por mais compreensivo que se possa ser, a única conclusão será a que pende pela impunidade ou, no mínimo, pelo famoso "lava mãos pilatiano". Por último, ainda a título de exemplo, lembramos a diferente preocupação do legislador do passado, tido como modernamente ultrapassado, que socorre paciente e médico, permitindo a este utilizar de meios cirúrgicos sem consentimento do paciente, ou de seu representante legal, para salvar o paciente em estado de iminente risco de vida ( art. 146,I,C.P. vigente) . Crítica 6 : Afora a permissão do paciente, questão já analisada acima, o texto em tramitação pende, na impossibilidade da outorga do próprio doente, pela permissão de seus familiares, como se fosse possível alguém responder pela vida de terceiro, sendo alijados da estapafúrdia decisão o Poder Judiciário e o Ministério Público. Eis outra forma de subverter o Direito . Crítica 7 : É induvidosa a INCONSTITUCIONALIDADE do dispositivo, em face do que expressa o artigo quinto, da C. F. , o que, por si só, é óbice irremovível para sua aprovação. Proposição : A INTEGRAL SUPRESSÃO DO PARÁGRAFO QUARTO, DO ART. 121, DO ANTEPROJETO EM FOCO . Sala de reuniões do IPEPE, Recife, 03 de dezembro de 1.998 . Dr. Itamar Dias Noronha e Dr. José Luiz de Oliveira Júnior Procurador de Justiça e Coordenador da Área Jurídica do IPEPE e Promotor de Justiça e Coordenador Geral do IPEPE . ----------------------- Em reunião ocorrida em 04/12/98 dos Procuradores de Justiça de Pernambuco o IPEPE-Instituto de Intercâmbio do Pensamento Espírita de Pernambuco, através da sua Coordenadoria da Área Jurídica, encaminhou o texto abaixo, relativo ao ABORTO, para a Comissão de Justiça do Congresso Nacional, que se fazia representar no referido evento. ABORTO DO ABORT0 . ARTIGO 128, I, DO ANTEPROJETO. EXCLUSÃO DE CRIMINALIDADE. " Não constitui crime o aborto praticado por médico, se : I - não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante" . Crítica : O texto repete, EM PARTE, o dispositivo originário, por estender a exclusão aos casos atinentes a preservação da saúde da gestante, ampliando, inclusive, a atuação do obstetra ( com relação às demais especialidades clínicas ), deixando ao livre arbítrio deste decisão apriorística sobre o futuro comprometimento da saúde da gestante, o que é por demais flexível em termos de lei repressiva , além de afrontar o avanço cientifício e esquecer casos que depõem em contrário e fazem parte da história da própria Medicina . Quanto à vida da gestante, evidentemente devem ser despendidos esforços para salvá-la juntamente com o nascituro. Debaldes os esforços, não sacrificar a vida humana, fisio-psiquicamente forjada, que é a da gestante, é menos desonroso do que sacrificar o feto cuja continuidade de vida pode não vir a ocorrer em decorrência do próprio parto, não devendo ser relegada a responsabilidade familiar já existente da mulher-gestante (in o Livro dos Espíritos, questões 359 e 360 ). Proposição : A SUPRESSÃO DA PARTE FINAL DO TEXTO SOB COMENTO. Art. 128, II, do ANTEPROJETO. .."se a gravidez resulta de violação da liberdade sexual ou de emprego não consentido de técnica de reprodução assistida". Crítica 1 : O legislador, além de substituir o termo estupro por violação da liberdade sexual, estendeu esta última às técnicas de reprodução assistida não consentida. A questão transcende ao lapso de vida física, adentrando no campo da vida espiritual, imortal, característica que todas as religiões aderem ao aceitar a existência da alma . Não esqueçamos que a Lei de Causa e Efeito, revelada por Newton (sec. XVI), sempre esteve relacionada com a vida do homem na Terra em face do axioma " A cada um será dado de acordo com as suas obras", trazido anteriormente por JESUS CRISTO e entendido caolhamente como simples texto religioso, distante, assim, da ciência absolutista, que dia a dia, modifica seus conceitos anteriormente aplaudidos. Estupro, violação da liberdade sexual, revelam-se EFEITO DE UMA CAUSA. Liberar o sacrifício de vida intra-uterina, onde, no dizer do Mestre Aníbal Bruno "o feto é um ser humano em formação a partir de sua concepção ao seu nascimento... não sendo simples porção do corpo da gestante " é total inversão de valores éticos, onde se destaca a VIDA . Crítica 2 : Quanto a hipótese atinente a técnicas de reprodução assistidas, o tema é bastante verde no próprio âmbito científico, merecendo prévia regulamentação legal. Mesmo assim, o produto da concepção, seja de origem natural ou não, é detentor de vida, merecendo o beneplácito do art. 203 da Constituição Federal, que é extensivo às próprias mães, vítimas de hoje e ou agentes ativas do ontem, pois Á PRÁTICA DO BEM é dever do ESTADO e fazer o BEM é ser ÚTIL aos seus tutelados . Proposição : A TOTAL SUPRESSÃO DO TEXTO SOB ENFOQUE . Artigo 128, III - DA EUGENIA "se há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos , de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais" . Crítica 1 : A eugenia, sob qualquer matiz, é hedionda e nos traz recordações tristes, da época de Hitler e ou da velha Esparta, ou ainda da velha Índia, quando ocorriam o sacrifício de vidas humanas amparadas pelo Poder-Estado. -Só feto saudável tem direito a nascer ? Amanhã só nascerão crianças belas, brancas, de olhos azuis ou verdes ? -Que seria da física moderna, por outro lado, sem o Dr. Stephen Hawking , autor da obra "Uma breve história do tempo"( redigida de sua cadeira sobre rodas e através de instrumentos tecnológicos, pois não articula palavras), se à época de seu nascimento houvesse a opção da eugenia legalizada e aplicada ao seu caso ? Deixo as respostas aos doutores da Lei . Crítica 2 : PROBABILIDADE ..... Novamente estamos diante de prognóstico ; é provável que essa ou aquela doença surja amanhã... atestarão dois outros médicos .. . Mas, que médicos ? Quais as suas especialidades ? Quais as suas responsabilidades, no âmbito civil ou penal ? Não é possível que o legislador alegue desconhecimento de requisitos de tamanha importância condizentes com a vida humana . Crítica 3 : Despreza o legislador a alma humana. O homem continua vivendo ao capricho unicamente das moléculas. As experiências de EQM - experiências de quase morte -, as incursões da TVP - Terapia de Vidas passadas -, levadas a efeito modernamente nada dizem, nada representam . As doenças sem causa conhecida e não diagnosticadas; as dores e sofrimentos pela impossibilidade da maternidade ficam relegadas ao silêncio da não explicação convincente. Proposição : Se os senhores acreditam em DEUS, o magnânimo Criador, mas se ainda não acreditam na imortalidade da alma, concedam oportunidade aos filhos alheios que precisam nascer. Na dúvida, apliquem o " in dubio pro societas", sendo esta, a grande sociedade universal, NEGANDO SEGUIMENTO A TAMANHA MONSTRUOSIDADE PSEUDAMENTE LEGAL Sugerimos a supressão total do dispositivo, com base, inclusive, no "Não Matarás". Crítica 4 : A vida do concepto..... Para o Prof. Genival França. Membro da Academia Internacional de Medicina Legal e Social: "O direito ampara a vida desde a concepção. Com a formação do ovo, depois embrião e feto, se reconhece no novo SER uma expectativa de personalidade e não se pode esquecer que ele é dotado de vida biológica intra-uterina, o que NÃO DEIXA DE SER VIDA ". Na realidade, o produto da concepção é protegido pelo artigo Quarto , do C. Civil, e pela Constituição Federal, em seu artigo Quinto , cabendo ao Estado desenvolver gestões de aplicabilidade ao art. 203 de nossa Carta Magna, não adotando meios simplistas como os constantes do Anteprojeto, contribuindo para mais VIOLÊNCIAS E MORTANDADES . Finalmente, evitando a prolixidade, trazemos a colação os fundamentos adotados por ocasião dos comentários a respeito da Eutanásia, no que for cabível, os quais integram as presentes anotações . Proposição : A total supressão do inciso III, do artigo 128, do Anteprojeto, em face das questões fáticas aqui aduzidas; em razão de sua INCONSTITUCIONALIDADE e pela afronta que representa diante da LEI NATURAL OU DIVINA (– O Livro dos Espíritos, Livro terceiro. Das LEIS MORAIS ) . DOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO , DO ART. 128. Ficam prejudicados em face das razões de fato e de direito adredemente esposadas . Sala das Sessões do IPEPE, Recife, 04 de dezembro de 1.998 . Dr. Itamar Dias Noronha, Procurador de Justiça e Coordenador da Área Jurídica do IPEPE . Dr. José Luiz de Oliveira Júnior, Promotor de Justiça e Coordenador Geral do IPEPE . ______________________________________________________________________ PAINEL ------ Canal de IRC sobre Espiritismo, David Pires, Portugal ______________________________________________________________________ Ola Amigos, Encontra-se diponivel um canal IRC de espiritismo em Portugal. Presentemente ainda está em fase de divulgação e por isso se pede a todos os que lerem esta mensagem que a passem a toda gente que puderem~, desde que se expresse em lingua Portuguesa. Servidores: irc.telepac.pt irc.ip.pt irc.ua.pt irc.ualg.pt irc.rccn.pt Canal: #espiritismo Bem Hajam David Pires ______________________________________________________________________ PAINEL ------ IPEPE, Gezler West, Brasil ______________________________________________________________________ Caros amigos, Informamos que desde janeiro/97 funciona em Recife-PE o IPEPE - Instituto de Intercâmbio do Pensamento Espírita de Pernambuco. É a seguinte a missão do IPEPE: "Interligar o Pensamento Espírita às diversas áreas do conhecimento humano, colaborando para a cidadania e a paz." O seu principal objetivo estratégico é "atuar nas áreas de saúde, educação, jurídica e outras a serem definidas". O IPEPE já elaborou o seu Planejamento Estratégico para os próximos 05 (cinco) anos ,onde podemos destacar algumas ações : 1.Participar de congressos,seminários etc das áreas acima citadas, intercambiando as idéias espíritas com os demais segmentos da sociedade; 2.Preparar artigos e propostas para serem encaminhadas às áreas específicas descritas acima; 3.Viabilizar projetos pilotos para algumas propostas apresentadas, com o objetivo de mostrar resultados práticos; 4.Promover eventos com defensores de outras idéias e propostas, enriquecendo os debates e intercâmbio; 5.Agregar os espíritas que tenham afinidades com as áreas específicas já citadas, visando o estudo e elaboração de propostas e ações dentro da nossa sociedade. Por exemplo: Se a reencarnação é um fato, o que isso poderá mudar no modelo educacional das escolas brasileiras? Quais as opiniões e propostas dos educadores espíritas ? Já debateram com os educadores brasileiros ?E os espíritas que atuam na área jurídica? Já debateram ou levaram propostas na OAB ou similar sobre a pena de morte? Eutanásia? E os espíritas da área de saúde ? E os das demais áreas das atividades humanas? Etc. Caso alguém participe de uma Instituição semelhante, queira iniciar uma similar ou pretenda obter maiores esclarecimentos, favor responder para gcw@elogica.com.br .--- .-- .--. .- / -, /- /__/ /- '--' `-- / / `-- GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS ESPÍRITAS .----------------------'''''--''--'''''''--'''''''''--'''''''''------. | . Boletim semanal em português (distribuição eletrônica) | | . Boletim mensal em inglês (distribuição eletrônica) | | . Página WWW com informações espíritas em geral: Livros eletrô- | | nicos, Periódicos, Boletins do GEAE, Instituições, Eventos, | | Páginas espíritas na internet, etc. | | . Conselho Editorial: editor@geae.inf.br ; info@geae.inf.br | | - Ademir L. Xavier Jr. (Campinas - SP, Brasil) | | - Carlos A. 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